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LEI ORDINÁRIA Nº 753, 17 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI Nº 753 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 129ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MANUEL."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, sem encargos, ao Cartório Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel/SP do seguinte bem móvel: 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado Split, marca Elgin, 12.000 Btu's, avaliado em R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), cujo bem destina-se a promover maior conforto e comodidade aos servidores, bem como se cidadãos que se utilizam dos serviços prestados pelo referido Cartório Eleitoral.

Art. 2º - A doação de que trata esta lei ocorrerá com dispensa de licitação nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 17 de outubro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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