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LEI ORDINÁRIA Nº 587, 19 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI Nº 587 DE 19 DE MAIO DE 2014.

"AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS DOS BENS MÓVEIS BAIXADOS DO PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO".

Art. 1º - Nos termos do artigo 17, inciso II, letra “a” da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a Administração Pública Municipal fica autorizada a efetuar a doação para o  Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual nº 9.843/1997, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com o nº 57.269.052/0001-85, dos seguintes bens móveis, baixados do patrimônio público, por serem inservíveis ou considerados como sucata:
a) Chapa nº 01 – Cadeira Sky azul
b) Chapa nº 04 – Mesa madeira 1,20mts – com 03 Gavetas
c) Chapa nº 05 – Cadeira Secretária azul
d) Chapa nº 08 – Máquina calculadora (sucata)
e) Chapa nº 10 – Máquina de escrever
f) Chapa nº 13 – Armário baixo
g) Chapa nº 26 – purificador de água (sucata)
h) Chapa nº 34 – Estufa de madeira (sucata)
i) Chapa nº 36 – Aspirador de pó
j) Chapa nº 37 – Ventilador (sucata)
l) Chapa nº 38 – Aparelho celular, modelo Startec 7760 (sucata)
m) Chapa nº 39 – Eliminador bateria Startec (sucata)
n) Chapa nº 40 – Rack com teclado
o) Chapa nº 41 – Microcomputador (CPU e monitor analógico – sucata)
p) Chapa nº 43 – Scaner de mesa (sucata)
q) Chapa nº 44 – Impressora jato de tinta (sucata)
r) Chapa nº 49 – Impressora matricial (sucata)
s) Chapa nº 50 – Comutador de dados (sucata)
t) Chapa nº 51 – Bordado bandeira – Brasil (sucata)
u) Chapa nº 52 – Bordado bandeira – Paulista (sucata)
v) Chapa nº 61 – Tapete social 1.50x2.00
x) Chapa nº 63 – Microcomputador (CPU e monitor analógico – sucata)
z) Chapa nº 86 – Leitor de cartão memória (sucata)
 
Art. 2º - E Entidade donatária deverá utilizar os bens móveis, recebidos em doação, para fins e uso de interesse social, exceto aqueles considerados como sucata.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia/SP, 19 de maio de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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