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LEI ORDINÁRIA Nº 593, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI Nº 593 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

"Dispõe sobre a doação de bens móveis ao Poder Judiciário através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São Manuel que especifica e dá outras providências".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis especificados no Anexo I desta Lei, avaliados em R$ 2.681,00 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais), ao Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São Manuel.
Parágrafo único. Os móveis objetos da presente doação serão utilizados na fruição dos serviços judiciais prestados perante o Anexo de Execução Fiscal desta Comarca.

Art. 2º - Todas as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a efetivar a baixa do património dos bens doados.

Art. 3º - A doação de que trata esta lei ocorrerá com dispensa de licitação nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, aos 15 de outubro de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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