LEI Nº. 390 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
“Dispõe sobre a doação de bens móveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para uso do Juízo da 129ª Zona Eleitoral em São Manuel/SP”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para uso do Juízo Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral, 12 (doze) armários em aço vazado, com 30 (trinta) centímetros de profundidade e com reforço.
Art. 2º - Os bens móveis a serem doados destinam-se ao arquivamento de caixas de processos e documentos na nova instalação do Cartório Eleitoral desta Comarca, com sede em São Manuel/SP.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 11 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal