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Câmara Municipal de Pratânia
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PODER LEGISLATIVO

No Brasil, a Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo, legislar sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, produzir e aprovar leis no âmbito municipal. A Câmara Municipal é a estrutura física onde esse poder é exercido, na figura dos vereadores. Além de criarem leis, também são funções dos parlamentares fiscalizar os atos do Executivo, que é representado pelo prefeito e seus secretários municipais e, ainda, sugerir obras de melhorias para a cidade.
Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações.
O Poder Legislativo de Pratânia é composto por 09 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato de vereador é de quatro anos. Os membros da Mesa Diretora são constituídos pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, que são eleitos a cada biênio.
As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões permanentes, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. No Legislativo de Pratânia são três Comissões Permanentes, que têm a função de apreciarem as matérias antes de serem encaminhadas ao plenário.
Após serem apreciados nas Comissões Legislativas, o projeto é pautado na Ordem do Dia e colocado para votado em plenário em duas votações. Sendo rejeitado o Projeto de Lei é arquivado e quando aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sanciona-lo ou veta-lo. Caso haja veto de projetos na integra ou em partes do texto, volta para o plenário acatar o veto ou sancionar o projeto de acordo com a votação do plenário.
Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações.
Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário.
As indicações são sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Cabe ao Poder Executivo, por meio dos Diretores a execução das obras. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.
 
 
 
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