LEI Nº 679 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O ANO DE 2017".
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o valor de R$ 100,00 (cem reais) à título de Gratificação Natalina, no mês de Dezembro de 2017, aos servidores municipais de Pratânia/SP
Art. 2º - O valor acima será concedido mediante crédito no vale cesta, nos termos da Lei Municipal nº 272, de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 30 de novembro de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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