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LEI ORDINÁRIA Nº 679, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

LEI Nº 679 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O ANO DE 2017".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o valor de R$ 100,00 (cem reais) à título de Gratificação Natalina, no mês de Dezembro de 2017, aos servidores municipais de Pratânia/SP

Art. 2º - O valor acima será concedido mediante crédito no vale cesta, nos termos da Lei Municipal nº 272, de 27 de fevereiro de 2007.

Art. 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 30 de novembro de 2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, 26 DE SETEMBRO DE 2003 DISCIPLINA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 26/09/2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 25 DE JULHO DE 2003 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/07/2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 15 DE ABRIL DE 1999 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DA PROVIDÊNCIAS. 15/04/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 23 DE JUNHO DE 1998 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DA PROVIDENCIAS. 23/06/1998
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 09 DE ABRIL DE 1998 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE MENCIONA E DA PROVIDENCIAS 09/04/1998
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LEI ORDINÁRIA Nº 679, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
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