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LEI ORDINÁRIA Nº 653, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Subsídios
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Em vigor
20/02/2017
Em vigor
Vinculada
14/03/2017
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 109
Alterada
20/05/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 770
Revogada Totalmente
18/03/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 826

LEI Nº 653 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
"FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DE PRATÂNIA PARA VIGORAR NA LEGISLATURA 2017/2020."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Pratânia perceberão subsídios mensais, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, nossa seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 14.000,00 (cartorze mil reais)
II - Vice-Prefeito: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Art. 2º - A partir de janeiro de 2018, os valores previstos no artigo 1º desta Lei serão atualizados na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - O Prefeito e o Vice-Prefeito terão direito à percepção de subsídios a título de décimo terceiro.

Art. 4º - O Prefeito terá direito à percepção de subsídios a título do terço constitucional de férias.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito à percepção do terço constitucional de férias proporcional ao tempo que exercer, em substituição, o Prefeito Municipal.

Art. 5º - As despesas de correntes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos desde o dia 01 de janeiro de 2017.

Pratânia, 20 de fevereiro de 2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 577, 26 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS VEREADORES. 26/03/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 493, 25 DE ABRIL DE 2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICEPREFEITO MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 492, 25 DE ABRIL DE 2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 25/04/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 460, 03 DE MARÇO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS E PELOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA” 03/03/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 423, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSIDIOS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA” 24/02/2010
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