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LEI ORDINÁRIA Nº 577, 26 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº 577 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS VEREADORES."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a  conceder reajuste de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), sobre o valor atual dos subsídios pagos aos vereadores, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos desde o dia 01 de janeiro de 2014.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 26 de Março de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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