LEI N.º 493 DE 25 DE ABRIL DE 2012
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICEPREFEITO
MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE
2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 1.º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2.º - O subsídio mensal do Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, fica fixado no valor de R$ 9.225,00 (nove mil e duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 3.º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, fica fixado no valor de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais).
Art. 4.º - Os valores fixados nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de abril de 2012.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal