LEI Nº. 423 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSIDIOS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 365/09, de 11 de março de 2009, autorizado a conceder reajuste de 6,00% (seis pontos percentuais), nos vencimentos:
I - dos servidores públicos municipais vinculados à Escala Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Referências I a XV, do Anexo III, da Lei Complementar Municipal 44/05 – Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal); e
II – dos docentes e/ou especialistas de educação da rede municipal de educação básica (Referências das Tabelas I a IV, dos Anexos V e VI, da Lei Complementar Municipal 09/99 –Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia).
Art. 2° - Os subsídios pagos aos Conselheiros Tutelares do Município de Pratânia serão reajustados em 6,00% (seis pontos percentuais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal de 2010, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2010.
Pratânia, 24 de fevereiro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal