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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº. 423 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSIDIOS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 365/09, de 11 de março de 2009, autorizado a conceder reajuste de 6,00% (seis pontos percentuais), nos vencimentos:
I - dos servidores públicos municipais vinculados à Escala Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Referências I a XV, do Anexo III, da Lei Complementar Municipal 44/05 – Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal); e
II – dos docentes e/ou especialistas de educação da rede municipal de educação básica (Referências das Tabelas I a IV, dos Anexos V e VI, da Lei Complementar Municipal 09/99 –Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia).

Art. 2° - Os subsídios pagos aos Conselheiros Tutelares do Município de Pratânia serão reajustados em 6,00% (seis pontos percentuais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal de 2010, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2010.
Pratânia, 24 de fevereiro de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 24 DE FEVEREIRO DE 2010
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