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LEI ORDINÁRIA Nº 580, 30 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 580 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria nº 1.369, ambas de 8 de julho de 2013.
Parágrafo único: Cabe Diretoria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º - A Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais destinado ao médico vinculado ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I – Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e
II – Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Pratânia.
§ 2º - O valor estipulado no caput será ajustados anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Pratânia/SP, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Pratânia.
Art. 4º - Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesa Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
01 Fonte Do Recurso - Tesouro
10.301.0007-2046 Bolsa Auxílio – Programa Mais Médicos 18.000,00
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos
3190.00 Aplicações Diretas
3190.13 Obrigações Patronais
05 Fonte De Recursos – Transf e Convênio Federais Vinculados
10.301.0007-2039 Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 18.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia/SP, 30 de abril de 2014.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.