LEI Nº. 393 DE 26 E AGOSTO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção para o Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, durante o segundo semestre do exercício de 2009, Subvenção para o Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º – O valor da Subvenção a que se refere o artigo antecedente será repassado à Entidade Social sem fins lucrativos, mediante o preenchimento das seguintes condições:
I - protocolizar, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, até o dia 10 de setembro de 2009, o Estatuto Social e o Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas e das ações que serão desenvolvidas durante o segundo semestre de 2009, para fins de elaboração dos respectivos convênios; e
II – demonstrar possuir condições regulares de funcionamento, mediante apresentação da Ata de Eleição da Diretoria atual e ter prestado contas, até o dia 10 de setembro de 2009, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do primeiro semestre do exercício de 2009.
Art. 3º - Caso a Entidade não preste contas dos repasses referentes ao primeiro semestre do exercício de 2009 ficará impedida de receber nova subvenção, até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 26 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal