LEI Nº. 435 DE 25 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o primeiro semestre do exercício de 2010, subvenção até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as Entidades filantrópicas parceiras do Programa Estadual “Pro Santa Casa”:
I - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista (R$ 5.000,00); e
II – Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana de Botucatu (R$ 5.000,00).
Art. 2º - Os recursos financeiros somente serão repassados desde que as Entidades contempladas atendam as seguintes condições:
I – protocolem, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, o Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas e das ações que serão desenvolvidas durante o primeiro semestre de 2010;
II – demonstrem possuírem condições regulares de funcionamento; e
III – tenham prestado contas do exercício de 2009, caso tenham recebido recursos financeiros repassados pelo Município de Pratânia.
Art. 3º - A Entidade que não prestar contas dos recursos financeiros recebidos em decorrência desta Lei ficará impedida de receber novos repasses, até a data do cumprimento da obrigação.
Art. 4º - Os recursos financeiros deverão ser aplicados na manutenção das Entidades contempladas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2010.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de maio de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal