Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 435, 25 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº. 435 DE 25 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o primeiro semestre do exercício de 2010, subvenção até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as Entidades filantrópicas parceiras do Programa Estadual “Pro Santa Casa”:
I - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista (R$ 5.000,00); e
II – Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana de Botucatu (R$ 5.000,00).

Art. 2º - Os recursos financeiros somente serão repassados desde que as Entidades contempladas atendam as seguintes condições:
I – protocolem, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, o Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas e das ações que serão desenvolvidas durante o primeiro semestre de 2010;
II – demonstrem possuírem condições regulares de funcionamento; e
III – tenham prestado contas do exercício de 2009, caso tenham recebido recursos financeiros repassados pelo Município de Pratânia.

Art. 3º - A Entidade que não prestar contas dos recursos financeiros recebidos em decorrência desta Lei ficará impedida de receber novos repasses, até a data do cumprimento da obrigação.

Art. 4º - Os recursos financeiros deverão ser aplicados na manutenção das Entidades contempladas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2010.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de maio de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 580, 30 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS. 30/04/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 513, 03 DE MAIO DE 2013 DISCIPLINA A CONCESSÃO E A FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. 03/05/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 412, 22 DE DEZEMBRO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 411, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO PROGRAMA “PRÓ SANTA CASA – 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 18/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 393, 26 DE AGOSTO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO”. 26/08/2009
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 435, 25 DE MAIO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 435, 25 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia