LEI Nº 513 DE 03 DE MAIO DE 2013.
"DISCIPLINA A CONCESSÃO E A FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLA TIVO."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder auxílio alimentação para seus servidores, em substituição à cesta básica, prevista na Lei Municipal nº 376/09, de 14 de maio de 2009.
Parágrafo único - O auxílio Alimentação será concedido, no dia 15 (quinze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, através de crédito para ser utilizado em estabelecimentos comerciais conveniados, no período do dia 15 (quinze) ao dia 30 (trinta), de cada mês.
Art. 2º - Somente serão credenciados, pelo Poder Legislativo, para recepcionar o auxílio alimentação, estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.
Art. 3º - Os fornecedores que recepcionarem os créditos refrentes ao auxílio alimentação deverão apresentá-los, na Secretaria da Câmara Municipal, a partir do dia 1º de cada mês, para serem pagos em até 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação.
Art. 4º - O auxílio alimentação terá seu valor fixado por portaria, expedida pelo Presidente da Câmara Municipal e será reajustado no mês de janeiro de cada ano.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 376/09, de 14 de maio de 2009.
Pratânia, 03 de maio de 2013.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 580, 30 DE ABRIL DE 2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 30/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 435, 25 DE MAIO DE 2010 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA” | 25/05/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 412, 22 DE DEZEMBRO DE 2009 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 22/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 411, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO PROGRAMA “PRÓ SANTA CASA – 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 18/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 393, 26 DE AGOSTO DE 2009 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO”. | 26/08/2009 |