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LEI ORDINÁRIA Nº 513, 03 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
03/05/2013
Em vigor
Alterada
13/05/2013
Alterada pelo(a) Portaria 13
Alterada
02/01/2014
Alterada pelo(a) Portaria 2
Alterada
05/01/2015
Alterada pelo(a) Portaria 2
Alterada
11/01/2016
Alterada pelo(a) Portaria 5
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Alterada pelo(a) Portaria 5
Alterada
04/01/2021
Alterada pelo(a) Portaria 3
Alterada
03/01/2022
Alterada pelo(a) Portaria 5

LEI Nº 513 DE 03 DE MAIO DE 2013.

"DISCIPLINA A CONCESSÃO E A FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS  MUNICIPAIS DO PODER LEGISLA TIVO."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder auxílio alimentação para seus servidores, em substituição à cesta básica, prevista na Lei Municipal nº 376/09, de 14 de maio de 2009.
Parágrafo único - O auxílio Alimentação será concedido, no dia 15 (quinze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, através de crédito para ser utilizado em estabelecimentos comerciais conveniados, no período do dia 15 (quinze) ao dia 30 (trinta), de cada mês.

Art. 2º - Somente serão credenciados, pelo Poder Legislativo, para recepcionar o auxílio alimentação, estabelecimentos que comercializem  produtos alimentícios.

Art. 3º - Os fornecedores que recepcionarem os créditos refrentes ao auxílio alimentação deverão apresentá-los, na Secretaria da Câmara Municipal, a partir do dia 1º de cada mês, para serem pagos em até 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação.

Art. 4º - O auxílio alimentação terá seu valor fixado por portaria, expedida pelo Presidente da Câmara Municipal e será reajustado no mês de janeiro de cada ano.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 376/09, de 14 de maio de 2009.

Pratânia, 03 de maio de 2013.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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