LEI Nº. 411 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO PROGRAMA “PRÓ SANTA CASA – 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse, a título de subvenção, para o exercício financeiro de 2009, relativo ao Programa “Pró Santa Casa de 2009, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, até o limite de R$ 5.589,36 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao atendimento de pacientes, Munícipes, realizado durante o 2º semestre do exercício financeiro de 2009.
Art. 2º – O valor total da Subvenção a que se refere o artigo antecedente será repassado à Entidade Filantrópica, Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, tendo em vista os serviços prestados à população do Município de Pratânia, relacionados a procedimentos na área de gastroenteorologia.
Art. 3º - O limite da subvenção, previsto no artigo 1º desta Lei, será repassado à Entidade, em parcela única, dentro do exercício financeiro em curso, ficando a Entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Entidade ficará impedida de receber nova subvenção, até a data do regular cumprimento da respectiva obrigação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 18 de dezembro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal