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LEI ORDINÁRIA Nº 412, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº. 412 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse, a título de subvenção, para o exercício financeiro de 2009, ao Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”, até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em virtude do atendimento social realizado durante o último semestre do ano de 2009.

Art. 2º – O limite da subvenção, previsto no artigo 1ºdesta Lei, será repassado à Entidade, em parcela única, dentro do exercício financeiro em curso, ficando a Entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Entidade ficará impedida de receber nova subvenção, até a data do regular cumprimento da respectiva obrigação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 22 de dezembro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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