LEI Nº. 412 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL “ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse, a título de subvenção, para o exercício financeiro de 2009, ao Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”, até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em virtude do atendimento social realizado durante o último semestre do ano de 2009.
Art. 2º – O limite da subvenção, previsto no artigo 1ºdesta Lei, será repassado à Entidade, em parcela única, dentro do exercício financeiro em curso, ficando a Entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Entidade ficará impedida de receber nova subvenção, até a data do regular cumprimento da respectiva obrigação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 22 de dezembro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal