LEI Nº. 384 DE 10 DE JUNHO DE 2009
“ALTERA O VALOR ANUAL DA SUBVENÇÃO A SER CONCEDIDA PARA A INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE CASA SANTA MARIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor anual da subvenção a ser concedida para a Instituição de Proteção à Infância e Juventude – Casa Santa Maria, previsto no artigo 1º, da Lei Municipal 355/09, de 23 de janeiro de 2009, fica elevado para R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 10 de junho de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal