DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
“Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 004611.989.19-5) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2019”
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) acolheu o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo TC 004611.989.19-5;
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2019, foi aprovado, por unanimidade, na Décima Nona Sessão Ordinária de 2021;
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2019;
A Câmara municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica acolhido o Parecer do tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 004611.989.19-5), relativo as contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2019.
Art. 2° - Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2019.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pratânia – SP, 13 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.