DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
“Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 002959.989.20-3) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2020”
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) acolheu o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo TC 002959.989.20-3;
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2020, foi aprovado, por unanimidade, na Décima Primeira Sessão Ordinária de 2022;
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2020;
A Câmara municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica acolhido o Parecer do tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 002959.989.20-3), relativo as contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2020.
Art. 2° - Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2020.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pratânia – SP, 09 de agosto de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.