DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020
“Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 004270.989.18-9) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2018”
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) acolheu o Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo TC 004270.989.18-9;
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2018, foi aprovado, por unanimidade, na Décima Oitava Sessão Ordinária de 2020;
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2018;
A Câmara municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica acolhido o Parecer do tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 004270.989.18-9), relativo as contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2018.
Art. 2° - Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2018.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pratânia – SP, 15 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.