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LEI ORDINÁRIA Nº 657, 14 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 657 DE 14 DE MARÇO DE 2017.

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder reajuste de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), nos vencimentos dos seus servidores, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2017.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito financeiros retroativos desde o dia 01 de janeiro de 2017.

Pratânia, 14 de março de 2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 728, 29 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. 29/04/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 634, 29 DE MARÇO DE 2016 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 29/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 608, 09 DE MARÇO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 09/03/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 572, 12 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 12/03/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 508, 28 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. 28/02/2013
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