LEI Nº 608 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dos subsídios dos vereadores".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder reajuste de 10,00% (dez por cento), nos vencimentos dos seus servidores, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Os Vereadores terão direito ao reajuste de 6,228% (seis inteiros, duzentos e vinte e oito milésimos percentuais), em seus subsídios, corresponde te à variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), durante o período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos desde o dia 01 de janeiro de 2015.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, aos 09 de março de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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