LEI Nº. 487 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual sobre o
vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do
Poder Legislativo do Município de Pratânia”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a título de revisão geral anual, o percentual de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – Fica autorizado a concessão do referido reajuste a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 17 de fevereiro de 2012.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal