LEI Nº. 436 DE 25 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Governo do Estado de São Paulo, uma área de terras a ser desmembrada de área maior, registrada na matricula predial nº17.873, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da cidade de São Manuel, com a seguinte descrição perimétrica: “Uma área de terras constante do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Paulista, com frente para a Rua Ermelindo Luizetto, Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única com área total de 653,51 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: medindo 15,91 metros de frente para a referida rua; daí deflete à esquerda e segue em rumo magnético 62º03’04”SE, por uma distância de 29,42 metros, confrontando com propriedade de Alberto Pampado, na lateral direita; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 22,69 metros, confrontando com a área remanescente, nos fundos; daí deflete à esquerda com um ângulo interno de 90º00’00”, em curva de desenvolvimento de 4,712 metros e raio interno de 3,00 metros, confrontando com a passagem de pedestre; daí segue em linha reta por uma distância de 22,00 metros, confrontando com a passagem de pedestre na lateral esquerda; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º00’00”, em curva de desenvolvimento de 4,712 metros e raio interno de 3,00 metros, confrontando com o cruzamento da Rua Ermelindo Luizetto e a passagem de pedestre, fechando assim o perímetro.”
Art. 2º - O bem público municipal de uso especial a ser doado destina-se, exclusivamente, à construção da sede própria do Grupamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º - As despesas cartorárias decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro correrão por conta, exclusiva, do Município doador.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de maio de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal