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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 29 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Doações Efetuadas
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Em vigor
29/06/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
15/09/2011
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 77

LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 29 DE JUNHO DE 2011.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Secretaria Estadual de Segurança Pública uma gleba de terras registrada na matricula predial nº 18.395, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de São Manuel, descrita como:
Uma gleba de terras, desmembrada de área maior, destacada da Fazenda Prata, no distrito e município de Pratânia, comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, denominada ÁREA DESMEMBRADA 01, com área de 449,55 metros quadrados, com a seguinte descrição: partindo do marco denominado 08 (inicial da descrição), localizado a 10,41 metros da esquina da Rua São Pedro, Rua Irineu Pimentel e a Avenida 03, deflete ao marco 09, com rumo magnético de 06º 56’ 21” SE, por uma distância de 27,80 metros; daí do marco 09 deflete ao marco 10, com rumo magnético de 83º 03’ 39” SW, por uma distância de 15,00 metros; daí do marco 10 deflete ao marco 11, com rumo magnético de 06º 56’ 21” NW, por uma distância de 32,14 metros, confrontando entre os marcos 08 e 11 com a área remanescente (matrícula nº 12.364); daí do marco 11 deflete ao marco 08 (inicial da descrição), com rumo magnético de 80º 48’ 55” SE, por uma distância de 15,61 metros, confrontando entre os marcos 11 e 08 com a Rua São Pedro, fechando o perímetro e encerrando a descrição. 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º destina-se, exclusivamente, à construção da sede própria do Grupamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º - As despesas cartorárias decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro correrão por conta, exclusiva, do Município doador e correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 436/10, de 25 de maio de 2010. 

Pratânia, 29 de junho de 2011.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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