LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 29 DE JUNHO 2011.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA CASA DA AGRICULTURA”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento uma gleba de terras registrada na matricula predial nº 18.396, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da cidade de São Manuel, descrita como:
Uma gleba de terras, desmembrada de área maior, destacada da Fazenda Prata, no distrito e município de Pratânia, comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, denominada ÁREA DESMEMBRADA 02, com área de 619,69 metros quadrados, com a seguinte descrição: partindo do marco denominado 07 (inicial da descrição), localizado na confrontação do Espólio de Adherbal de Oliveira, Rua Octacílio Nogueira e a referida propriedade, deflete ao marco 12, com rumo magnético de 10º 08’ 45” NE, por uma distância de 15,08 metros, confrontando entre os marcos 07 e 12 com a Rua Octacílio Nogueira; daí do marco 12 deflete ao marco 13, em curva de desenvolvimento de 9,30 metros e raio interno de 7,62 metros; daí do marco 13 deflete ao marco 14, com rumo magnético de 76º 26’ 45” SE, por uma distância de 20,77 metros; daí do marco 14 deflete ao marco 15, em curva de desenvolvimento de 13,92 metros e raio externo de 18,85 metros; daí do marco 15 deflete ao marco 16, com rumo magnético de 10º 06’ 32” SW, por uma distância de 11,34 metros, confrontando entre os marcos 12 e 16 com a área remanescente (matrícula nº 12.364); daí do marco 16 deflete ao marco 07 (inicial da descrição), com rumo magnético de 88º 40’ 41” SW, por uma distância de 42,15 metros, confrontando entre os marcos 16 e 07 com o Espólio de Adherbal de Oliveira, fechando o perímetro e encerrando a descrição.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º destina-se, exclusivamente, à construção da sede própria da Casa da Agricultura.
Art. 3º - As despesas cartorárias decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro correrão por conta, exclusiva, do Município doador e correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 29 de junho de 2011.
Ato | Ementa | Data |
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