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LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 061 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Governo do Estado de São Paulo, o bem municipal, de uso especial, registrado na matrícula predial nº 15.595, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da cidade de São Manuel, com a seguinte descrição perimétrica:
“UM LOTE DE TERRENO localizado na esquina da RUA JOÃO VIEIRA DA MAIA com a RUA SIQUEIRA CAMPOS, na cidade, distrito e município de Pratânia, comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com área total de 844,60 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: 20,60m. (vinte metros e sessenta centímetros) de frente para a RUA SIQUEIRA CAMPOS; 41,00. (quarenta e um metros) do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua João Vieira da Maia; 41,00 (quarenta e um metros) do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a propriedade de Arlindo Góes e, 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) nos fundos, confrontando com a propriedade de Alcides Luiz Lorenzetti, fechando-se assim a descrição do perímetro”.  

Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se, exclusivamente, à construção da sede própria da Delegacia de Polícia do Município de Pratânia.

Art. 3º - As despesas cartorárias decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro correrão por conta, exclusiva, do Município doador. 

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal vigente. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Local, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 372, de 28 de abril de 2009.

Pratânia, 12 de novembro de 2009.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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