LEI Nº. 421 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Pratânia”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a título de revisão geral anual, o percentual de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – A presente lei terá os efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal