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LEI ORDINÁRIA Nº 421, 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI Nº. 421 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Pratânia”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a título de revisão geral anual, o percentual de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – A presente lei terá os efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2010.

Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2010.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 728, 29 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. 29/04/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 657, 14 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. 14/03/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 634, 29 DE MARÇO DE 2016 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 29/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 608, 09 DE MARÇO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 09/03/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 572, 12 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 12/03/2014
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LEI ORDINÁRIA Nº 421, 09 DE FEVEREIRO DE 2010
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