LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 19 DE ABRIL DE 2.001
"Dispõe sobre a criação de cargo de professor especialista em educação especial e dá outras providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro do magistério público municipal de Pratânia, o cargo de professor de Ensino Fundamental especialista em educação especial, com remuneração de acordo com o disposto na tabela descrita abaixo, que passa a fazer parte do anexo I da Lei Complementar nº 09 de 11 de fevereiro de 1999, com alterações posteriores.
TABELA 05
Nº de cargos |
Denominação |
Referência |
escala de vencimentos |
|
|
01 |
Prof. de Ens. Fund. Especialista em educação especial |
16 |
30 |
tabela I do anexo V |
|
|
ARTIGO 2º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 09 de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
Cargo |
Forma de Provimento |
Requisito para Provimento |
Prof. de Ens. Fund. Especialista em educação especial |
Nomeação – concurso público de provas e títulos |
Licenciatura plena em educação especial, ou licenciatura plena no magistério do ensino fundamental, com habilidade para a modalidade de educação especial. |
ARTIGO 3º - A Jornada de trabalho do profissional de que trata esta lei, será de 40 (quarenta) horas-aula semanais, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) da jornada, será destinada ao trabalho pedagógico.
Parágrafo único - O trabalho pedagógico de que trata o "caput" deste artigo, corresponde ao tempo remunerado destinado obrigatoriamente ao trabalho de preparação e avaliação do ensino-aprendizagem, à reuniões pedagógicas, pesquisas, atendimento aos pais dos alunos e demais atividades a serem cumpridas na Unidade Escolar, nos termos da regulamentação específica a ser expedida pela Diretoria Municipal de Educação, que levará em conta a especialização que a atividade requer.
ARTIGO 4º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 19 de abril de 2.001
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 05 DE ABRIL DE 2018 | CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°044/05 E DÁ PROVIDÊNCIAS | 05/04/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 04 DE FEVEREIRO DE 2014 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA | 04/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 26 DE SETEMBRO DE 2013 | CRIAM OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE DESENHISTA PROJETISTA E MÉDICO PLANTONISTA ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES | 26/09/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 28 DE MAIO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS | 28/05/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 11 DE OUTUBRO DE 2012 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 11/10/2012 |