LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
"CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 044/05 E DÁ PROVIDÊNCIAS".
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro permanente de servidores do Município, que trata a Lei Complementar nº 044/05, os seguintes cargos: Contador, Controlador Interno, Encarregado de Recursos Humanos (RH), Procurador Jurídico e Tesoureiro.
Art. 2º - Os cargos acima mencionados serão de provimento em caráter efetivo, e sua investidura se dará mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º - As remunerações, jornadas de trabalho e quantidade de vagas dos cargos ora criados, observarão o disposto no ANEXO l, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - O Anexo III da Lei Complementar nº 044/05 fica acrescido da Referência XVII, com padrão de vencimento base previsto na nova redação dada pelo ANEXO II, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - As respectivas atribuições, qualificação e requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, observarão o disposto no ANEXO III, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 05 de abril de 2018.
Ato | Ementa | Data |
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