LEI COMPLEMENTAR Nº 25 DE 24 DE AGOSTO DE 2001
"Reestrutura os cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo e dá outras providências"
Roque Joner, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e seguinte Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão e respectiva remuneração do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pratânia, sob regime do Estatuto dos Funcionários, é o constante no anexo I e II desta Lei, respectivamente, ficando criados ou redenominados os que ali constarem e extintos os demais.
ARTIGO 2º - A remuneração dos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil, Professor Plll, Professor de Educação Especial, Assessor de Coordenação Pedagógica e Diretor de Unidade Escolar, é a constante de tabela própria instituída pela Lei Complementar nº 09 de 11 de fevereiro de 1999, com alterações posteriores.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 24 de agosto de 2001
Ato | Ementa | Data |
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