LEI COMPLEMENTAR N. 037 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
"Disciplina os casos que menciona de readequação remuneratória e criação de cargo"
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. Os membros titulares do conselho tutelar do Município de Pratânia/SP., serão remunerados exclusivamente por intermédio de subsídio mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pratânia, um Cargo de Diretor de Recursos Humanos, de Provimento em comissão, sob regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, de livre provimento, fazendo jús à remuneração da Referência XV da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais.
Parágrafo único - O cargo de que trata o caput deste artigo terá como atribuição, a direção e implementação de todos os expedientes necessários ao setor de pessoal da Prefeitura de Pratânia/SP.
Art. 3. As despesas oriundas desta lei correção pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 11 de dezembro de 2.003.
Ato | Ementa | Data |
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