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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 07 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 43 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

'Dispõe sobre a criação de cargo que especifica".

GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no anexo I desta lei, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar n.º 13 de 28 de outubro de 1999 e alterações posteriores, vinculados ao regime geral de previdência social.
§ 1º - O cargo de assessor jurídico será regido de forma subsidiária pelo estatuto da Advocacia instituído por intermédio da Lei Federal n.º 8.906/94.
§ 2º - _Os expedientes inerentes à legislação financeira e orçamentária federal e municipal serão implementados quando da lotação e provimento dos referidos cargos.
§ 3º -_Os cargos que esta lei terão suas atribuições fixadas por intermédio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 2.º - O horário de funcionamento das repartições públicas municipais será estabelecido por decreto do Poder Executivo.

Art. 3.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 07 de janeiro de 2004.

 


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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