LEI COMPLEMENTAR No.50 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
"Acresce 1 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de coletor de lixo constante do quadro "A " do Anexo Ida Lei Complementar n.º 46 de 20 de março de 2006."
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O quadro "A" do Anexo I de que trata a da Lei Complementar 46 de 20 de março de 2006, passa a vigorar com acréscimo de 1 (uma) vaga do cargo público de provimento efetivo de coletor de lixo.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 06 de Novembro de 2007
Ato | Ementa | Data |
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