LEI COMPLEMENTAR N.0 055 de 28 de abril de 2009
"Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Magistério Municipal"
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Sub-quadro de Cargos Públicos do Magistério Municipal (Anexo l, Tabela 02, da Lei Complementar Municipal 09/99, de 11 de fevereiro de 1999), 02 (dois) cargos públicos, de provimento efetivo, denominados Professor de Educação Física, com vencimentos previstos nas Referências 01 a 15, da Tabela l, do Anexo V, do Estatuto do magistério Municipal de Pratânia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 28 de abril de 2009.
Ato | Ementa | Data |
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