LEI COMPLEMENTAR Nº. 057 DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação de cargo no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro “B” de Cargos Públicos de provimento em comissão do Magistério Municipal, Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº. 47, de 28 de março de 2006, que alterou a Lei Complementar nº. 44, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Pratânia/SP e dá outras providências, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, denominado Diretor de Creche, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento previsto na Referência 1-A, da Tabela II, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de Pratânia.
Parágrafo único - O Cargo Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Estatuto do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº. 09, de 11 de fevereiro de 1999 e subsidiariamente pela Lei Complementar Municipal nº. 48, de 23 de maio de 2006.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 24 de junho de 2009.
Ato | Ementa | Data |
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