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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 15 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 60 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL”.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Anexo I, cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal nº 44, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Pratânia e dá outras providências, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, denominado Diretor de Meio Ambiente, com vencimento previsto na Referência XV, do Anexo III, da referida Lei Complementar nº 44, de 24 de maio de 2005.  
Parágrafo único - O Cargo Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Pratânia - SP, instituído pela Lei Complementar nº 48, de 23 de maio de 2006.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Pratânia, 15 de outubro de 2009.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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