LEI COMPLEMENTAR Nº. 66 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
“DISPÕES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO PÚBLICO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A jornada de trabalho do cargo público de Engenheiro Agrônomo, prevista no Quadro “A”, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05, de 24 de maio de 2005, poderá ser duplicada durante o período de vigência do Convênio firmado entre o Município de Pratânia e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, referente ao Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA).
Parágrafo único. O funcionário municipal ocupante do cargo
público, quando exercer jornada de trabalho em duplicidade, terá direito ao recebimento, em dobro, do valor do vencimento base, acrescido das vantagens pessoais.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 26 de março de 2010.
Ato | Ementa | Data |
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