LEI COMPLEMENTAR Nº. 68 DE 01 DE JULHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05), 03 (três) cargos públicos, denominados Motorista Nível III, com vencimento base previsto na Referência IX da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05).
Art. 2º - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei serão providos através de concurso público.
Art. 3º - As atribuições do cargo público de Motorista Nível III são aquelas previstas no artigo 27, § 1º, inciso III, da Lei Complementar Municipal 044/05, sem prejuízo de outras que vierem a ser criadas por lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Pratânia, 01 de julho de 2010.
Ato | Ementa | Data |
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