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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 26 DE AGOSTO DE 2010
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 69 DE 261 DE AGOSTO DE 2010.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODE EXECUTIVO”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05), 05 (cinco) cargos públicos, denominados Monitor de Creche, com vencimento base previsto na Referência XI, da Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05), com carga horária semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas).

Art. 2º - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei serão providos através de concurso público.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.  

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.

Pratânia, 26 de agosto de 2010.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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