LEI COMPLEMENTAR Nº. 69 DE 261 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODE EXECUTIVO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05), 05 (cinco) cargos públicos, denominados Monitor de Creche, com vencimento base previsto na Referência XI, da Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05), com carga horária semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas).
Art. 2º - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei serão providos através de concurso público.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Pratânia, 26 de agosto de 2010.
Ato | Ementa | Data |
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