LEI COMPLEMENTAR Nº.74 DE 03 DE MARÇO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal 044/05), os seguintes cargos públicos, de natureza efetiva:
I - 05 (cinco) cargos públicos, denominados Monitor de Creche, com vencimento base previsto na Referência XI, da Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05), com carga horária semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas;
II - 03 (três) cargos públicos, denominados Oficial de Escola, com vencimento base previsto na Referência VIII, da Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05), com carga horária semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas; e
III - 05 (cinco) cargos públicos, denominados Coletor de Lixo, com vencimento base previsto na Referência IV, da Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal 044/05), com carga horária semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas.
Art. 2º - Ficam criados, no SubQuadro de Cargos Públicos do Magistério Municipal de Pratânia (Anexo I, Tabela 02 - SQE-P1), da Lei Complementar Municipal 09/99 (Estatuto do Magistério Municipal), 05 (cinco) cargos públicos, denominados Professor de Ensino Fundamental I, com vencimento base inicial previsto na Referência 1-A, da Escala de Vencimentos do Magistério Municipal (Anexo V, Tabela I), com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas.
Art. 3º - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos através de concurso público.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa.
Pratânia, 03 de março de 2011.
Ato | Ementa | Data |
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