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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 10 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Decretos
Em vigor

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017

"Rejeita o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 1499/026/11) e Aprova as Contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao Exercício de 2011. "

Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia, por dois terços (2/3) dos seus Membros, REJEITOU o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e APROVOU a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2011,

A Câmara Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 1499/026/11), relativo às contas do Poder Executivo Pratânia, referente ao exercício de 2011.

Art. 2º - Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2011.

Art. 3º - Os autos da prestação de Contas do exercício de 2011 ficarão à disposição do público, para consulta na Secretaria da Câmara, pelo prazo de sessenta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Pratânia 10 de março de 2017.

Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2017/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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