LEI Nº 763 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia/SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o Exercício Financeiro de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.241.750,00 (Vinte e quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 25.890.500,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 1.893.100,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 168.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 255.500,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 23.573.900,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 45.100,00
2.2. Alienação de Bens R$ 11.600,00
2.4. Transferências de Capital R$ 1 .588.550,00
9.0. Dedução de Receitas — Formação do FUNDEB R$ (3.294.000,00)
TOTAL R$ 24.241.750,00
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.060.000,00
04 — Administração R$ 4.266.060,00
08 — Assistência Social R$ 957.350,00
10 — Saúde R$ 5.206.200,00
12 — Educação R$ 6.915.299,00
13 — Cultura R$ 215.340,00
15 — Urbanismo R$ 1.339.250,00
18 — Gestão Ambiental R$ 749.800,00
20 — Agricultura R$ 927.800,00
23 — Comércio e Serviços R$ 131.700,00
25 — Energia R$ 272.500,00
26 — Transporte R$ 516.500,00
27 — Desporto e Lazer R$ 354.951,00
28 — Encargos Especiais R$ 1.044.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 285.000,00
TOTAL R$24.241.750,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2020, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso l, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II - Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
Pratânia, 16 de dezembro de 2019.
Ato | Ementa | Data |
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