LEI Nº 621 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições legais, e em especial do Art. 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal, por força da decisão judicial no Agravo de Instrumento nº 2269241-24.2015.8.26.0000, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.445.000 (Vinte e um milhões, quatrocentos e quarente e cinco mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 21.252.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 917.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 140.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 204.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 0,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 19.815.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 176.000,00
9.7. Dedução de Receitas - Formação do FUNDEB R$ (2.752.000,00)
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 2.745.000,00
2.1. Receita de Transferências de Capital R$ 3.945.000,00
TOTAL - R$ 21.445.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 865.000,00
04 - Administração R$ 3.520.000,00
08 - Assistência Social R$ 1.373.000,00
10 - Saúde R$ 4.612.000,00
12 - Educação R$ 6.529.000,00
13 - Cultura R$ 539.000,00
15 - Urbanismo R$ 929.000,00
16 - Habitação R$ 0,00
18 - Gestão Ambiental R$ 600.000,00
20 - Agricultura R$ 232.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 174.000,00
25 - Energia R$ 132.000,00
26 - Transporte R$ 983.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 605.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 157.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 195.000,00
TOTAL - R$ 21.445.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º inciso l, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II - realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64 e artigo 10 da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Pratânia, 17 de dezembro de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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