LEI Nº 675 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2018".
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.716.300,00 (Dezenove milhões, setecentos e dezesseis mil e trezentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 22.627.900,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 1.348.300,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 152.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 211.800,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 20.867.800,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 38.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 10.000,00
9.7. Dedução de Receitas — Formação do FUNDEB R$ (2.911.600,00)
TOTAL R$ 19.716.300,00
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 967.500,00
04 - Administração R$ 3.979.500,00
08 - Assistência Social R$ 898.500,00
10 - Saúde R$ 4.546.500,00
12 - Educação R$ 6.057.300,00
13 - Cultura R$ 274.000,00
15 - Urbanismo R$ 474.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 635.000,00
20 - Agricultura R$ 248.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 171.000,00
25 - Energia R$ 150.000,00
26 - Transporte R$ 596.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 239.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 195.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 285.000,00
TOTAL R$ 19.716.300,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2018, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II - Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
Pratânia, 06 de novembro de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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