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LEI ORDINÁRIA Nº 735, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 735 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ PROVIDENCIAS."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Pratânia/SP. 

Art. 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes para a Política Agrícola;
II - Promover a integração dos vários seguimentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - Elaborar conjuntamente com o Poder Público, e aprovar, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e acompanhar a sua execução;
IV - Manter intercâmbio com Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V - Assessorar o Poder Público Municipal em matérias relacionadas à agropecuária.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 4 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma.
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS de Botucatu/SP, indicados pelo Diretor Regional; 
III - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos produtores rurais do Município de Pratânia, a serem indicados pelo Prefeito Municipal;
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada 01 (uma) recondução.

Art. 4º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias após a composição do Conselho, seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 6º - Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 18, de 28 de Maio de 1998.

Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nº 16, de 28 de Maio de 1998 e nº 24, de 02 de Junho de 2008.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 26 de setembro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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