LEI Nº 735 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ PROVIDENCIAS."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Pratânia/SP.
Art. 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes para a Política Agrícola;
II - Promover a integração dos vários seguimentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - Elaborar conjuntamente com o Poder Público, e aprovar, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e acompanhar a sua execução;
IV - Manter intercâmbio com Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V - Assessorar o Poder Público Municipal em matérias relacionadas à agropecuária.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 4 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma.
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS de Botucatu/SP, indicados pelo Diretor Regional;
III - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos produtores rurais do Município de Pratânia, a serem indicados pelo Prefeito Municipal;
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada 01 (uma) recondução.
Art. 4º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias após a composição do Conselho, seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º - Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 18, de 28 de Maio de 1998.
Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nº 16, de 28 de Maio de 1998 e nº 24, de 02 de Junho de 2008.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 26 de setembro de 2019.
Ato | Ementa | Data |
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