Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

LEI Nº 708 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ PROVIDÊNCIAS".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial disponível do Município de Pratânia, o imóvel matriculado sob no 26.062, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel/SP, a seguir discriminado:
"Um LOTE DE TERRENO, localizado na Cidade, Distrito e Município de Pratânia/SP, Comarca de São Manuel/SP, Circunscrição Única, com área de 6.649,70 metros quadrados, cuja descrição tem início no marco localizado entre a RUA SULAÇÚCAR e lote remanescente, denominado marco A, e daí segue: do marco A até o marco B, com ângulo de 136º9078" segue por uma distância de 176,74 metros, do marco B até o marco 01, com ângulo de 71º38'69" segue por uma distância de 30,00 metros; do marco 01 até o marco 02 segue com uma curva desenvolvida de 37,16 metros com raio de 70,00 metros; do marco 02 até o marco 03 segue em linha reta por uma de 167,87 metros; do marco 03 até o marco A, com um ângulo de 44º47'39" segue por uma distância de 48,50 metros fechando-se assim o polígono com as seguintes confrontações: do marco B até o marco 01 confronta integralmente com a Rodovia João Mellão SP 255; do marco 01 até o marco 03 confronta integralmente com a Estrada Municipal PRT 140; do marco 03 até o marco A confronta integralmente com a Rua Sulaçúcar, encerrando-se assim a descrição".

Art. 2º - A área a ser desafetada tem a finalidade de regularizar e viabilizar futuro desmembramento da área e posterior doação com encargo à empresários do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia/SP, 20 de novembro de 2018.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E A AFETA AOS BENS DE USO ESPECIAL, INCORPORANDO-O À UNIDADE ESCOLAR. 29/06/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 25 DE AGOSTO DE 2016 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO IMÓVEIS URBANOS AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO AO CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/08/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 28 DE JULHO DE 2016 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°100 DE 09 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO AO CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/07/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 09 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO IMÓVEIS URBANOS AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO AO CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/06/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia