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LEI ORDINÁRIA Nº 647, 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 647 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a devida ampliação de metas constantes do Orçamento em vigor, destinado a custear despesas de aquisição de um veículo automotor, para servir e suprir às necessidades da Diretoria Municipal de Saúde, com recursos da União, oriundos do "Teto Financeiro de Vigilância em Saúde", com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
241 - 4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0007-1045 Aquisição de Veículo TFVS 50.000,00

ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos que alude o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
214 - 4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0007-1044 Aquis. Equip. diversos — Centro Saúde 50.000,00

ARTIGO 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias decorrentes desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 18 de novembro de 2016.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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