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LEI ORDINÁRIA Nº 630, 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Abonos
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 630/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

"Dispõe sobre a concessão de Abono pecuniário para os Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pratânia"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Abono pecuniário aos servidores que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal, no mês de outubro de 2015, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º - O abono pecuniário previsto nesta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2015, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa.

Pratânia, 15 de fevereiro de 2016

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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