LEI ORDINÁRIA Nº 606/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
"Dispõe sobre a concessão de Abono Pecuniário para os Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pratânia"
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos servidores que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal, no mês de dezembro de 2014, no valor de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º - O abono pecuniário previsto nesta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2014, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa.
Pratânia, 12 de fevereiro de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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